TJRJ - 0800702-05.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LARA DA SILVEIRA CORREA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0800702-05.2021.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA DA SILVEIRA CORREA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CARLOS ROBERTO DE CAMPOS SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LARA DA SILVEIRA CORREA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:58
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 08:58
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 20:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2021 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
19/07/2021 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
11/05/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810960-70.2023.8.19.0066
Adailton Gomes Pereira
Marcos Antonio Zonzin Ignacio
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 10:02
Processo nº 0800716-81.2024.8.19.0055
Emerson de Oliveira da Silva Boura
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Adriely Francoli de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 14:56
Processo nº 0810939-82.2025.8.19.0209
Claudia Regina Lima Rentroia
Igua Saneamento S.A
Advogado: Ricardo de Godoy Ponte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 11:17
Processo nº 0805125-94.2023.8.19.0036
Enilson Ferreira dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ebano Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 18:20
Processo nº 0800054-50.2025.8.19.0066
Leonardo Ribeiro de Lima
Liv Linhas Inteligentes de Atencao a Vid...
Advogado: Marcelo de Amorim Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 14:14