TJRJ - 0812858-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA BISCAIA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ENGEMARINHA CURSOS PREPARATORIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812858-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VIEIRA BISCAIA RÉU: ENGEMARINHA CURSOS PREPARATORIOS LTDA Deixo de conhecer os embargos de declaração, haja vista a interposição em face de mero despacho ordinatório, do qual não cabe recurso.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:09
Outras Decisões
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07/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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