TJRJ - 0003789-72.2021.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em Ação Compensatória proposta por OLYMPIA IZABEL MARQUES ARAUJO em face do BANCO ITAUCARD S.A./r/r/n/nÀ fl. 264 o réu informa o pagamento da condenação e acosta o devido comprovante à fl. 265./r/r/n/nÀs fls. 269 a 271 foi requerida a continuação da execução, eis que os valores foram depositados a menor, requerendo-se a expedição de mandado de pagamento quanto ao valor já depositado. /r/r/n/nÀ fl. 287 a parte ré informa o depósito da condenação atualizada e acosta o devido comprovante à fl. 288./r/r/n/nÀ fl. 301 a parte autora conferiu quitação ao débito e requereu a expedição de mandado de pagamento. /r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nDesta feita, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e/ou de seu patrono, se poderes houver para tal, referente ao valor depositado à fl. 265 e fl. 290, procedendo-se à transferência para conta bancária indicada nos autos à fl. 301.
Caso o depósito do valor integral seja realizado na conta bancária do patrono, primeiramente, intime-se a parte autora, por OJA, para que tome ciência de que o valor será depositado na conta do advogado.
Após a juntada do mandado, expeça-se mandado de pagamento./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/n /r/nP.I. -
01/04/2025 12:32
Conclusão
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01/04/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:27
Juntada de petição
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05/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:48
Juntada de documento
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16/12/2024 13:49
Juntada de petição
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16/12/2024 13:35
Juntada de petição
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27/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:19
Juntada de petição
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13/11/2024 16:33
Juntada de documento
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09/10/2024 00:03
Juntada de petição
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04/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:55
Conclusão
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03/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:19
Trânsito em julgado
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16/08/2024 11:31
Remessa
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16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:15
Juntada de documento
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14/11/2023 17:04
Juntada de petição
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25/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
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26/08/2023 13:07
Conclusão
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09/06/2023 12:33
Juntada de petição
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26/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 11:25
Conclusão
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22/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 14:29
Juntada de petição
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26/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 13:54
Retificação de Classe Processual
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28/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:16
Conclusão
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28/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 22:41
Juntada de petição
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10/02/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:51
Conclusão
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27/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 21:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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