TJRJ - 0850670-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:08
Juntada de extrato de grerj
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0850670-64.2024.8.19.0001 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RONALDO BERNARDO MALHEIROS, ANDREA ADRIANA BERNARDO MALHEIROS REQUERIDO: LEILA BERNARDO MALHEIROS, BANCO ITAU S.A.
I - ID 219271383: atenda-se.
II - Certifique-se o cumprimento integral das determinações do ID 184257707.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Informações.
-
16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850670-64.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RONALDO BERNARDO MALHEIROS, ANDREA ADRIANA BERNARDO MALHEIROS REQUERIDO: LEILA BERNARDO MALHEIROS, BANCO ITAU S.A.
I - ID 203951130: renove-se a diligência, no endereço mencionado, nos termos da decisão do ID 193823971, item IV.
II - Após, cumpram-se as determinações do ID 184257707, integralmente.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
03/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO RAMUNDO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
26/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850670-64.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RONALDO BERNARDO MALHEIROS, ANDREA ADRIANA BERNARDO MALHEIROS REQUERIDO: LEILA BERNARDO MALHEIROS, BANCO ITAU S.A.
Cumpra-se a determinação anterior, da maneira como consta dos autos, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
18/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850670-64.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RONALDO BERNARDO MALHEIROS, ANDREA ADRIANA BERNARDO MALHEIROS REQUERIDO: LEILA BERNARDO MALHEIROS, BANCO ITAU S.A.
I – Despacho relevante no ID 184257707 e no ID190787990.
II – ID 198096736 - Expeça-se alvará, conforme requerido, no valor de R$ 14.280,08, referente à diferença das guias do imposto, devendo a parte comprovar, em 15 dias, o pagamento do imposto.
III - Após, cumpram-se integralmente as determinações dos itens III a V do despacho do ID 184257707.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
12/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO RAMUNDO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850670-64.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RONALDO BERNARDO MALHEIROS, ANDREA ADRIANA BERNARDO MALHEIROS REQUERIDO: LEILA BERNARDO MALHEIROS I - Despacho relevante no ID 190787990.
Alvará expedido no ID 191243655.
Certidão cartorária no ID 191570369.
Manifestação no ID 193480979, alegando que o Banco não cumpriu a determinação judicial, requerendo a reiteração do alvará para a transferência do valor no prazo de 48 horas, sob pena de prisão e multa diária.
II– Segundo consta dos autos(ID 193480979), houve infração ao artigo 77, IV, do CPC, que impõe, a “todos aqueles que de qualquer forma participem do processo”, “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.
III – Quanto à multa prevista no referido artigo, o STJ já decidiu que “mesmo pessoas que não são partes no processo podem ser condenadas ao pagamento da multa; basta que, de alguma forma, embaracem a efetivação de provimento judicial” – REsp nº 757.895/PR.
IV – Portanto, expeça-se mandado de intimaçãopessoal, dirigido ao gerente da agência 8741 do Banco Itaú, determinando-lhea comprovação, nestes autos, em 24 horas, do cumprimento da determinação do ID 191243655,contando-se o prazo a partir do ato de intimação.
V –Descumprida a determinação, fica desde já fixada multa processualpessoalde 05 salários-mínimos, calculados pelo valor vigente no momento do pagamento, que deverá ser pagaem 05 dias, contadosdo ato de intimação.
VI - Não sendo paga no prazoacima, a multa será inscrita como dívida ativa doEstado,após o trânsito em julgado destadecisão, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 do CPC.
VII – As sanções civis e penais deverão ser requeridas pelos interessados, pelas vias próprias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:29
Expedição de termo de compromisso.
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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