TJRJ - 0807946-53.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807946-53.2023.8.19.0042 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA JULIANA VERDAN CORRÊA, ARTHUR CORRÊA MULLER, DANIEL CORRÊA MULLER e RYAN GONÇALVES MULLER, companheira e filhos, pugnampela expedição de alvará para levantamento de quantias deixadas por Em segredo de justiça, falecidoem 16/11/2019,relativas a FGTS/PIS e saldo bancário.
Certidão de óbito no ID 58048916, falecido em 16/11/2019, no estado civil de solteiro, deixando três filhos menores.
Conforme documentos juntados aos autos, constam como dependentes habilitados perante o INSS: Juliana VerdanCorrea (companheira – carta de concessão de benefício no ID 58048919), Arthur Corrêa Muller, Daniel Corrêa Muller (filhos – carta de concessão de benefício no ID 182927760) e Ryan Gonçalves Muller (filho – carta de concessão de benefício no ID 172088955).
Certidão de distribuição de feitos orfanológicos no ID 118905439 e de inexistência de Testamentos no ID 118905438.
Resposta do ofício encaminhado à CEF,referente a saldo de FGTS e PIS juntado no ID 124508627, bem como resposta da consulta ao sistema SISBAJUD no ID 82510458.
A Fazenda Estadual não se manifesta no feito, em razão da isenção do ITD, tanto na hipótese do SALDO EM CONTA, nos termos do artigo 8º, VII, Lei Estadual nº 7.174/2015 ("transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte-morcujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13.000 (treze mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRs-RJ)", quanto na hipótese do SALDO DE FGTS/PIS, nos termos do artigo 8º, VI do mesmo diploma legal, " transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários e saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, excluídos os casos de que trata o art. 23".
O Ministério Público não se opôs ao pedido, conforme manifestação de ID 151027391.
DECIDE-SE.
O requerimento encontra amparo na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, admitido o levantamento simplificado ante a inexistência de bens a partilhar declarada na certidão de óbito.
Observe-se serem todos os requerentes dependentes habilitados perante o órgão previdenciário, cabendo aos sucessores a divisão dos valores na proporção de 25% cada, conforme expressamente previsto no art. 1.832 do CC.
Isto posto, resolve-se o mérito, na forma do artigo 487, I, e determina-se a expedição do alvará independente do trânsito em julgado, pois, na forma do artigo 8º, VI e VII, Lei Estadual nº 7.174/2015, não há incidência tributária na hipótese, desnecessária a manifestação da Fazenda.
Ausentes despesas processuais, observada a gratuidade de justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:13
Juntada de carta
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29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:37
Outras Decisões
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16/10/2023 16:34
Juntada de Informações
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16/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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22/05/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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18/05/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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