TJRJ - 0811887-27.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/09/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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25/08/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/08/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811887-27.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: EAST SIDE MEIER, TEGRA INCORPORADORA S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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