TJRJ - 0006543-63.2019.8.19.0029
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:23
Remessa
-
09/09/2025 14:23
Redistribuição
-
09/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:21
Trânsito em julgado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que a parte autora não promoveu o andamento do processo, deixando-o paralisado por mais de trinta dias e, considerando, ainda, as diligências negativas para intimação da parte, no endereço fornecido nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil./n /n2.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários./n /n3.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./n /n4.
Intimem-se. -
29/04/2025 21:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 21:05
Conclusão
-
29/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:52
Documento
-
20/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:02
Juntada de documento
-
25/05/2022 12:24
Expedição de documento
-
22/03/2022 15:59
Expedição de documento
-
03/03/2022 14:46
Conclusão
-
03/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:27
Conclusão
-
04/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:08
Juntada de petição
-
28/09/2020 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:55
Conclusão
-
20/02/2020 11:11
Juntada de petição
-
15/01/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2019 13:22
Conclusão
-
11/12/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 10:03
Juntada de petição
-
06/09/2019 16:00
Juntada de petição
-
14/08/2019 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-22.2025.8.19.0066
Jose Natal Pena
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:45
Processo nº 0815380-48.2025.8.19.0002
Luis Ribeiro Afonso
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Hildebrando Afonso Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:54
Processo nº 0002193-13.2022.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Vagner Teixeira Leite
Advogado: Silvana Anacleto Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2022 00:00
Processo nº 0803887-74.2022.8.19.0036
Banco Bradesco SA
Airton Correia Leitao
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 10:07
Processo nº 0805878-18.2024.8.19.0068
Lucelange Katia de Moraes
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Sandra Regina Djuric
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 17:16