TJRJ - 0812432-09.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812432-09.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA GARRIDO EMBARGADO: MACEDONIA BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE: DARCIO DE BRITO RESENDE JUNIOR 1) Defiro GJ ao embargante. 2) Os autos já foram apensados ao processo nº 0886121-53.2024.8.19.0001. 3) INDEFIRO a concessão de EFEITO SUSPENSIVO aos embargos, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, como exige o (sec) 1º do art. 919 do CPC. 4) Certifique-se a oposição de embargos, sem efeito suspensivo, nos autos principais e cadastre-se lá o advogado da embargante para fins de intimação. 5) Cite-se o embargado para que ofereça resposta, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
14/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO PEREIRA GARRIDO - CPF: *55.***.*48-43 (EMBARGANTE).
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14/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812432-09.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA GARRIDO EMBARGADO: MACEDONIA BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE: DARCIO DE BRITO RESENDE JUNIOR 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:08
Juntada de carta
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26/04/2025 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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