TJRJ - 0848130-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMILLE COSTA MACEDO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848130-98.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMILLE COSTA MACEDO EXECUTADO: FLYBONDI BRASIL LTDA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 190761403, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de SAMILLE COSTA MACEDO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FLYBONDI BRASIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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25/02/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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