TJRJ - 0838424-67.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de HELTTON BARATA ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de HELTTON BARATA ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838424-67.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: 28.889.246 RISALVA BARATA ARAUJO RECONVINTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECONVINDO: 28.889.246 RISALVA BARATA ARAUJO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas. À vista dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Não foram suscitadas questões preliminares na contestação.
Em provas, a parte ré se manifestou no sentido de que não há mais provas a produzir (id 168491976).
A parte autora quedou-se inerte.
Fixo como ponto controvertido da lide a ilegalidade da negativação do CNPJ da parte autora, bem como o eventual consequente dever de indenização.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2025 23:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 28.889.246 RISALVA BARATA ARAUJO - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (AUTOR).
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09/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HELTTON BARATA ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de 28.889.246 RISALVA BARATA ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de HELTTON BARATA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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