TJRJ - 0964762-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO TADEU CASTRO PINTO DA SILVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO MARCELO MOUTINHO GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0964762-55.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO CORPORATE TIJUCA EXECUTADO: M J SCHIAVONI & CIA LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EMPREENDIMENTO CORPORATE TIJUCA em face de M J SCHIAVONI & CIA LTDA .
O autor informou que os débitos referentes às cotas condominiais, objeto desta demanda, foram quitados, conforme manifestação de id. 184789419, o que importa em reconhecer a perda superveniente do interesse processual, considerando que o objetivo da demanda foi alcançado pela quitação do débito.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente.
Sem honorários, considerando a ausência de citação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 15:40
Desentranhado o documento
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14/03/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO TADEU CASTRO PINTO DA SILVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:39
Determinada a citação de #Oculto#
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15/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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