TJRJ - 0802774-19.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802774-19.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DAS GRACAS BORGES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 213524341) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 14 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DAS GRACAS BORGES DOS SANTOS - CPF: *50.***.*40-87 (AUTOR).
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14/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:45
Outras Decisões
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01/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 09:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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03/07/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/07/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802774-19.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DAS GRACAS BORGES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha a fatura de abril (ID 195413923) sem sobreposições, com o recibo de pagamento em apartado.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
ITAGUAÍ, 27 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:57
Outras Decisões
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27/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802774-19.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DAS GRACAS BORGES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para que, anexe as três últimas faturas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, a fim de possibilitar a análise do pedido de tutela.
Prazo de cinco dias, sob pena de não análise do referido pedido.
ITAGUAÍ, 21 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Outras Decisões
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20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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