TJRJ - 0828954-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE DO NASCIMENTO ALVES MARAU em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de WAGNER LOURENCO MARAU em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MARAU em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0828954-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DO NASCIMENTO ALVES MARAU, WAGNER LOURENCO MARAU, GUILHERME ALVES MARAU RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Resta pendente de cumprimento somente a obrigação de fazer, imposta por força de acordo judicial.
Tendo em vista a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer, ou seja, como demonstrado pela autora ID197474902 e ID197769191 e o fato de que se impõe que a qualquer tempo na execução possa ser revertida a obrigação em perdas e danos, a fim de que o processo possa chegar de forma mais célere a seu termo final, os argumentos da requerente merecem prosperar.
O montante arbitro em R$ 1.000,00 por voucher.
Assim, declaro aobrigação de fazerconvertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00.
Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:06
Outras Decisões
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828954-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DO NASCIMENTO ALVES MARAU, WAGNER LOURENCO MARAU, GUILHERME ALVES MARAU RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE DO NASCIMENTO ALVES MARAU em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WAGNER LOURENCO MARAU em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MARAU em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:30
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/03/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
19/02/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/02/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE DO NASCIMENTO ALVES MARAU em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de WAGNER LOURENCO MARAU em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MARAU em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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