TJRJ - 0823660-06.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:26
Outras Decisões
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26/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0823660-06.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA ROSA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos cópia dos documentos comprobatórios da hipossuficiência requerida ou, recolham-se as custas, em 48 horas, sob pena de deserção.
Deve a parte interessada trazer documentos que comprovem a sua condição financeira, tais como: comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, os três últimos extratos bancários mensais, faturas de cartão de crédito, carteira de trabalho (CTPS) com todos os contratos de trabalho com data de entrada e saída assinados pelo empregador, contracheque e o que mais julgar necessário para comprovação de sua hipossuficiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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13/02/2025 11:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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13/01/2025 15:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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13/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/12/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:57
Juntada de petição
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14/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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