TJRJ - 0800990-05.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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28/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ATRIO DE OLIVEIRA CRUZ em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA RACHEL FERREIRA CRUZ em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LEAUTO TOKYO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800990-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATRIO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA RACHEL FERREIRA CRUZ RÉU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, LEAUTO TOKYO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/05/2025 15:18
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 22:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/03/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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