TJRJ - 0804515-24.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:22
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804515-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:56
Sentença em Audiência
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14/05/2025 17:56
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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