TJRJ - 0810550-21.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2025 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 17:26 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/08/2025 14:48 Juntada de acórdão 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:06 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810550-21.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Cumpra-se o v. acórdão.
 
 Ao autor em 5 dias, devendo recolher a taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            03/07/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 17:45 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            01/07/2025 01:31 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:35 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 18:19 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS SOARES DE SOUZA - CPF: *65.***.*22-87 (AUTOR). 
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                                            03/06/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:22 Publicado Despacho em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810550-21.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
 
 Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
 
 Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Ressalte-se, por oportuno, que o C.
 
 STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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