TJRJ - 0000980-20.2020.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:42
Documento
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27/06/2025 12:41
Documento
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27/06/2025 12:40
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000980-20.2020.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0000980-20.2020.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00314452 APELANTE: MAURÍCIO CASEMIRO DE ABREU JÚNIOR ADVOGADO: MICHELE MARQUES CORREIA OAB/RJ-188587 APELADO: PKK CALÇADOS LTDA (DI SANTINNI) ADVOGADO: GUSTAVO GASPARINO BECKER OAB/RJ-250875 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.
Cinge-se a controvérsia recursal ao dano moral decursivo de cobrança indevida.2.
Cobranças indevidas que, por si só, não configuram dano moral.
Súmula 230 TJ/RJ: "Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro."3.
Pressuposta negativação cujo comprovante não se encontra anexo.
Documentos que evidenciam a existência de apontamentos anteriores.
Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 12:08
Documento
-
22/05/2025 17:47
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 10:08
Remessa
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25/04/2025 11:11
Conclusão
-
25/04/2025 11:00
Distribuição
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24/04/2025 17:06
Remessa
-
24/04/2025 16:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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