TJRJ - 0824867-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AMANDA NEVES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824867-92.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA NEVES DE SOUZA Index 189078580: Defiro a expedição do mandado de Penhora Portas a Dentro.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824867-92.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA NEVES DE SOUZA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/3468-63).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA NEVES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Informações
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824867-92.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA NEVES DE SOUZA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:50
Outras Decisões
-
18/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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