TJRJ - 0818731-97.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 03:00 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:00 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:06 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquelas enquadradas no conceito de consumidores (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
 
 Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, ante a condição de hipossuficiência técnica da parte autora quanto à matéria.
 
 Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
 
 Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a parte répara que informe se possui interesse na produção de novas provas, de forma a prestigiar o princípio da ampla defesa e do contraditório.
 
 Sem prejuízo, determino ao banco réu a juntada dos seguintes documentos, conforme petição da autora de id 195818952: 1- Relatório detalhado da origem e evolução da dívida, com a especificação de encargos aplicados (juros, tarifas, etc.) 2- Cópia integral das faturas mensais e comprovantes de envio, se existentes; 3- Relatório de uso do cartão de crédito, com indicação de qualquer movimentação realizada pela autora, caso existente.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Intimem-se.
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                                            02/07/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:00 Outras Decisões 
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                                            23/06/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Digam se pretendem produzir mais provas.
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                                            26/05/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 01:23 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:52 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 15:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/02/2025 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 15:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 15:42 Audiência Mediação realizada para 02/12/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            29/11/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 00:14 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 12:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói 
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                                            11/10/2024 12:56 Audiência Mediação designada para 02/12/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói. 
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                                            03/10/2024 00:26 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 01:08 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2024 00:04 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 00:36 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 00:41 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2024 19:44 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 01:09 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:12 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 00:39 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
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                                            03/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 14:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/01/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 00:13 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 00:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2023 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2023 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 00:39 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/10/2023 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 13:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/09/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 00:13 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 11:41 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RÉU). 
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                                            26/07/2023 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2023 00:38 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2023 15:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/05/2023 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2023 15:09 Distribuído por sorteio 
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                                            31/05/2023 15:09 Juntada de Petição de procuração 
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                                            31/05/2023 15:08 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            31/05/2023 15:08 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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