TJRJ - 0820544-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820544-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO JOSE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Defiro prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:42
Outras Decisões
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02/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de HERSON VIRTUOSO GOMES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:00
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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