TJRJ - 0883394-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ALBERTO CESAR VERGNANO CARAVANA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ALBERTO CESAR VERGNANO CARAVANA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0883394-58.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA BIANQUE DO CARMO RÉU: VALDEMIRO MOURA FILHO, MARIA AMELIA VERGNANO MOURA 1.
Id. 103283744: O pedido de indenização por danos morais deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, do CPC.
Incabível a formulação de pedido genérico em relação ao valor de reparação por danos morais (artigos 292, V, 322 e 324 do CPC).
Desse modo, aos réus, ora reconvintes, no prazo de 15 dias, para emendar a reconvenção e quantificar o pedido de condenação em danos morais, promovendo, se necessário, a retificação do valor da causa, considerando a adequação do pedido e especificação do valor, sob pena de inépcia da reconvenção. 2.Com a manifestação dos réus, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, esclareçam as partes, considerando a causa de pedir e o objeto, o que pretendem comprovar com a prova oral (depoimento pessoal e testemunhal), uma vez que, ao que parece, o exame dos pedidos se esgota com a análise da prova documental carreada aos autos, no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como aquiescência ao julgamento imediato dos pedidos. 4.Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883394-58.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA BIANQUE DO CARMO RÉU: VALDEMIRO MOURA FILHO, MARIA AMELIA VERGNANO MOURA Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC).
A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 13:00
Audiência Mediação realizada para 17/03/2025 11:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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06/03/2025 15:24
Audiência Mediação designada para 17/03/2025 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA CRUZ em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AMELIA VERGNANO MOURA - CPF: *97.***.*41-00 (RÉU).
-
05/11/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:48
Outras Decisões
-
09/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/01/2024 19:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:09
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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