TJRJ - 0803719-83.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CAMILLA KYANNE PINHEIRO LAMOCO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ADAM TELLES DE MORAES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Espólio de Maria das Vitórias Lima da Cruz em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o direito das partes ao acesso ao Judiciário, concedo aos autores o direito de parcelas as custas e despesas processuais em 6(seis) parcelas iguais ou o direito de recolher as custas ao final do processo. -
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803719-83.2023.8.19.0021 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DEOLINDO ASSIS LIMA DA CRUZ, LUCIANA ASSIS CRUZ DE SOUZA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE MARIA DAS VITÓRIAS LIMA DA CRUZ Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos, e acolho-os, já que a decisão atacada incorreu em obscuridade no que tange à análise do pedido de gratuidade de justiça requerido pelos autores.
Verifico dos documentos que instruem os autos, em especial, os documentos que comprovam a renda do 1º autor (index. 45498872/45498879) e da 2ª autora (index. 45498884/45498888), não resta comprovada a alegada hipossuficiência, sobretudo quando a renda do casal é somada, restando claro que estes possuem condições de arcar com as despesas processuais.
Assim, verifico que os documentos juntados não comprovam a alegada hipossuficiência das partes, pelo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelos autores.
Tendo em vista o direito das partes ao acesso ao Judiciário, concedo aos autores o direito de parcelas as custas e despesas processuais em 6(seis) parcelas iguais ou o direito de recolher as custas ao final do processo.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Outras Decisões
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08/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:05
Juntada de acórdão
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16/10/2024 17:00
Expedição de Informações.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DEOLINDO ASSIS LIMA DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAM TELLES DE MORAES em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEOLINDO ASSIS LIMA DA CRUZ - CPF: *91.***.*29-72 (AUTOR).
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23/11/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ADAM TELLES DE MORAES em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 17:39
Distribuído por sorteio
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29/01/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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