TJRJ - 0923458-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923458-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GENIVALDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, eis que os argumentos apresentados pela ré não são suficientes para entender alteração da condição econômica financeira da parte autora.
 
 Rejeito a preliminar de incompetência territorial, eis que a sede da ré está localizada em região de jurisdição da comarca da capital.
 
 Verifico que estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo vícios ou irregularidades no feito.
 
 Diante disso, declaro o processo saneado.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime da produção das provas que lhe são possíveis.
 
 Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu informe se possui provas a produzir diante da inversão do ônus probatório.
 
 Fixo a controvérsia na verificação de falha na prestação de serviço, consubstanciada no corte/suspensão do serviço.
 
 Defiro o pedido da parte autora acerca da produção de prova pericial de engenharia.
 
 Para tanto, nomeio o Dr.
 
 César Augusto Ferreira Cavalcante (telefone: 98111-5676; e-mail: [email protected]) como perito judicial, devendo ser intimado para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
 
 Destaca-se que a parte autora ficará responsável pelo pagamento dos honorários, eis que é a requerente da prova.
 
 As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Defiro, ainda, a juntada de prova documental superveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            26/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:15 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/05/2025 07:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 00:17 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 20:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/10/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 04:52 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            26/09/2024 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/09/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GENIVALDO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*00-00 (AUTOR). 
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                                            19/09/2024 13:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2024 11:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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