TJRJ - 0808811-64.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0808811-64.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE ALMEIDA MARTINS RÉU: M LOPES VACUUM FORMING TERMOFORMAGEM DE PLASTICO LTDA Defiro a exclusão da petição em index.160891569 e documentos anexos, conforme requerido em index.160891599.
Haja vista que a decisão em index.155933713, restou preclusa.
Deve a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
QUEIMADOS, 29 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0808811-64.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE ALMEIDA MARTINS RÉU: M LOPES VACUUM FORMING TERMOFORMAGEM DE PLASTICO LTDA Defiro a exclusão da petição em index.160891569 e documentos anexos, conforme requerido em index.160891599.
Haja vista que a decisão em index.155933713, restou preclusa.
Deve a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
QUEIMADOS, 29 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808811-64.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE ALMEIDA MARTINS RÉU: M LOPES VACUUM FORMING TERMOFORMAGEM DE PLASTICO LTDA DECISÃO A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, conforme documentos juntados pela parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça, bem como valor do bem adquirido, há de se concluir que os mesmos que não condizem com a alegada hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, de imediato, eis que existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento, devendo a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
QUEIMADOS, 12 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO DE ALMEIDA MARTINS - CPF: *80.***.*36-82 (AUTOR).
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07/11/2024 06:27
Conclusos para decisão
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07/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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