TJRJ - 0803300-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de ALZIRA CABRAL BARBOSA em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803300-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCODIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803300-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 30dias para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803300-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803300-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB 1- Indefiro a pretendida expedição de ofício ao INSS, eis que incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9.099/95, eleito pela parte autora, para o ajuizamento de sua demanda. 2- Venha planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:43
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:05
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
16/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALZIRA CABRAL BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:40
Expedição de Informações.
-
25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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