TJRJ - 0803966-25.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803966-25.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PINTO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Trata-se de evidente relação de consumo, pelo que incidentes as regras do Código de Defesa do Consumidor.
A hipossuficiência técnica da parte autora é evidente, não podendo o consumidor arcar com o ônus de provar que não contratou, pelo que inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ademais, não há qualquer risco de ocorrência de periculum in mora inverso.
Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, referente ao débito da presente demanda.
Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (spc/serasa) para cumprimento.
Faculto a apresentação de impressão da presente, assinada digitalmente, diretamente aos mantenedores dos cadastros, de modo a agilizar a retirada da restrição. 2 - Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 30/10/2025 para leitura de sentença.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
23/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 18:58
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:22
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:59
em cooperação judiciária
-
31/07/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 01:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 01:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
31/07/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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