TJRJ - 0820354-35.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 08:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0820354-35.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WUDSON BEZERRA DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A, MICHELE PIRES MEIRELES *10.***.*74-75 Tendo em vista que o terceiro réu não apresentou contestou, DECRETO a sua revelia.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:09
Decretada a revelia
-
12/11/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MICHELE PIRES MEIRELES *10.***.*74-75 em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WUDSON BEZERRA DA COSTA - CPF: *58.***.*26-00 (AUTOR).
-
06/09/2024 16:37
Declarada incompetência
-
05/09/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800144-63.2024.8.19.0205
Clinica Odontologica Mais Smile LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Vitor Hugo Fernandes Alecrim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 14:11
Processo nº 0817380-89.2023.8.19.0002
Vera Lucia Monteiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Leonardo Schettino Laberty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 00:53
Processo nº 0800484-04.2024.8.19.0206
Alessandro Pires Batista
Banco Bmg S/A
Advogado: Gregory Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 17:34
Processo nº 0036471-87.2017.8.19.0204
Mauro Luiz Cascardo Rios
Auto Viacao Bangu LTDA
Advogado: Marcelo Cohen de Almeida Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2017 00:00
Processo nº 0807311-29.2024.8.19.0045
Marco Antonio Matos Alves
Alyne Fidelix
Advogado: Anna Clara da Silva Guizi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 15:15