TJRJ - 0803413-90.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0803413-90.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VANDERLEY PINTO DA SILVA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Às 15h30min do dia 02/07/2025, na sala virtual de audiências no programa Microsoft Teams, deste Juízo, perante MMa.
Juíza de Direito Drª CRISTINA SODRÉ CHAVES.
Realizou-se a audiência designada nestes autos.
Feito o pregão.
Presente a parte autora acompanhada de sua patrona Dra.
Soraya de Oliveira Cardozo (OAB/RJ216886).
Presente a preposta da parte ré Luiza da Silva Eccard (CPF: *68.***.*46-59), acompanhado de seu patrono Drº Caio Koenigkam Costa Cunha (OAB/ES19.909).
Audiência realizada de forma híbrida por meio de plataforma virtual MICROSOFT TEAMS.
Proposta a conciliação a mesma não foi aceita pelas partes.
Em seguida, gravados por meio audiovisual, foi colhido o depoimento do seguinte informante da parte autora: 1) Vanderley Pinto da Silva.
A parte ré não arrolou testemunhas.
As partes disseram que não têm outras provas a produzir e requereram apresentação de alegações finais por memoriais.
PELA MM DRª.
JUÍZA, FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:Defiro o pedido de alegações finais por memoriais e concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para sua apresentação.
Intimados os presentes.
A gravação da presente audiência ficará armazenada no PJE-Mídias.
Ao final do ato, as partes visualizaram a presente assentada, nada tendo arguido.
Fica vedada a utilização do registro fonográfico ou audiovisual aqui colhido para fins estranhos ao presente feito, comprometendo-se as partes, sob as penas da Lei, a não divulgarem, por qualquer meio ou forma, as imagens/som a que tiverem acesso.
Nada mais havendo, determinou a MMª.
Juíza que a presente fosse encerrada, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Segue abaixo o link de acesso à gravação da audiência disponibilizada na plataforma PJe Midias, ficando a ressalva da necessidade de preencher os campos "CPF" e "e-mail" no login da plataforma: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=OoZXdRgb55groNMy3LzG SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 2 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 15:30 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803413-90.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VANDERLEY PINTO DA SILVA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Por motivo de licença médica, redesigno a audiência para o dia 02/07/2025, às 15:30h.
Intime-se todos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
16/05/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2025 15:30 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
13/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803413-90.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VANDERLEY PINTO DA SILVA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Considerando que a autora procedeu ao pagamento das faturas que estavam sendo cobradas pela ré, entendo que não há mais perigo de dano, razão pela qual deixo de analisar o pedido de tutela.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:43
Outras Decisões
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803413-90.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA A decisão de id. 147675029 determinou a suspensão da cobrança das faturas referentes aos meses de ago/2024, com vencimento em 10/09/2024 no valor de R$ 93,56 (noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), e de set/2024, com vencimento na data de 10/10/2024 no valor de R$ 162,14 (cento e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
No id. 155894595, a autora informa o descumprimento da decisão, uma vez que a empresa ré efetuou a suspensão do fornecimento de água da residência da autora com base nas faturas abarcadas pela decisão que antecipou os efeitos da tutela, conforme notificação de débito de id. 155894599.
Pois bem.
Considerando o exposto, DEFIRO a modulação dos efeitos da tutela para determinar à empresa ré que restabeleça, no prazo de 8h, o fornecimento de água na UC da autora (Matrícula 4069-0), que tenha sido cortada com base nas faturas referentes aos meses de agosto e setembro de 2024, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se todos.
Cumpra-se pelo OJA de plantão.
Após, cumpram-se os itens "4", "5" e "6", da decisão de id. 147675029.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
12/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:47
Desentranhado o documento
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04/10/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 14:00
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*22-15 (AUTOR).
-
01/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*22-15 (AUTOR).
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19/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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