TJRJ - 0874703-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
13/09/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 15/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874703-55.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVONETE BURICHE DE MATTOS, MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS, IVAN BURICHE DE MATTOS, IVANIRA BURICHE DE MATTOS DE SOUZA, IVANY BURICHE DE MATTOS, IVONE BURICHE DE MATTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nesta demanda, como já esclarecido em index 188862503 não se discute a reversão da cota-parte da requerente.
Quando foi prolatada a sentença este juízo considerou duas autoras e portanto 50% para cada uma.
Por outro lado, o fato do contracheque constar 100% não influencia a coisa julgada anterior à reversão.
Assim, se o réu não está pagamento o valor da pensão após a reversão, deve ser proposta outra demanda, com observância do contraditório e ampla defesa.
Nesta lide somente será objeto de execução as diferenças pagas considerando a sentença transitada em julgado, não há como ser alterado o título executivo.
Inclusive, não há nos autos qualquer demonstração de erro no pagamento da pensão e sequer a data certa que foi feita a reversão.
Estas questões devem ser resolvidas em outra demanda com causa de pedir acerca desse tema.
Sem prejuízo, ao réu .
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874703-55.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVONETE BURICHE DE MATTOS, MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS, IVAN BURICHE DE MATTOS, IVANIRA BURICHE DE MATTOS DE SOUZA, IVANY BURICHE DE MATTOS, IVONE BURICHE DE MATTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IVONETE BURICHE DE MATTOS e MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS propuseram a presente ação em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDENCIA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando que são beneficiárias de pensão previdenciária do instituidor Claudino de Mattos, 3º Sargento da Polícia Militar falecido em 19/03/1992.
Afirmam as autoras que seus benefícios não estão sendo atualizados pelos réus.
Requerem a revisão do benefício e o pagamento dos valores vencidos e vincendos, devidamente corrigidos, observada a prescrição quinquenal.
Sentença, em index 110800131, julgando procedente os pedidos autorais, para condenar os réus a procederem à revisão da pensão, observada a cota-parte das autoras e considerando a integralidade da remuneração do ex-servidor, incluindo a GTS no percentual existente na data do óbito, a IHP e o RETPM, e a pagar as diferenças, a serem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas da correção monetária e dos juros de mora, observada a prescrição quinquenal.
Petição em index 154261345 informando o falecimento da autora MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS.
Petição da autora IVONETE BURICHE DE MATTOS, em index 186555946, alegando o descumprimento da obrigação de fazer, sob o fundamento de que o Documento de Atualização de Pensão indica o valor atualizado de R$ 8.567,65 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), todavia a autora vem percebendo seus proventos no importe de R$ 4.698,28 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). É O BREVE RELATÓRIO.
Pelo cotejo dos autos, verifica-se que a sentença prolatada em index 110800131 fixou, como obrigação de fazer, a revisão da pensão das autoras, observada a cota-parte de cada uma e considerando a integralidade da remuneração do ex-servidor.
Desta forma, no que pese as alegações da autora IVONETE acerca do não recebimento da pensão equivalente ao valor total do Documento de Atualização de Pensão (R$ 8.567,65), importa esclarecer que a r. sentença determinou que a revisão do benefício observasse a cota-parte de cada autora.
Em outras palavras, a pensão previdenciária, ainda que atualizada conforme o DAP, deverá ser dividida entre as 02 (duas) pensionistas.
Em face do exposto, INTIME-SE a parte autora para que esclareça, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegação de que sua cota-parte não está sendo paga corretamente, ressaltando-se que a pensão previdenciária objeto da presente demanda é dividida entre 02 (duas) beneficiárias, bem como nesta lide não será discutida reversão de pensionamento, uma vez que se trata de ação de revisão de pensão, com sentença transitada em julgado.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0874703-55.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVONETE BURICHE DE MATTOS, MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 154261345: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS, em face de seu falecimento ocorrido em 22/06/2024, eis que era viúva, deixou 5 filhos maiores e não deixou bens, conforme certidão em index 154261350, DEFIRO a habilitação dos herdeiros da falecida autora.
Retifique-se o polo ativo para que conste os herdeiros habilitados, sendo certo que a herdeira Ivone Buriche de Mattos já consta como 1º autora.
Anote-se.
Quanto ao benefício da gratuidade de justiça requerido pelos herdeiros, deve o mesmo ser comprovado, com a apresentação de cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda, ou ainda, em caso de inexistência, do extrato bancário dos últimos 3 meses, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento do benefício. À 1º autora, Ivonete Buriche de Mattos para que informe se a obrigação de fazer foi cumprida, juntando seu contracheque mais atualizado.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:39
Outras Decisões
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de IVONETE BURICHE DE MATTOS em 09/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de IVONETE BURICHE DE MATTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de IVONETE BURICHE DE MATTOS em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARLI SERPA BURICHE DE MATTOS em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE BURICHE DE MATTOS - CPF: *78.***.*33-13 (AUTOR).
-
13/06/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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