TJRJ - 0861985-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
À parte autora para, no prazo de 30 dias, comparecer à serventia para a retirada da certidão de crédito, ou, se preferir, proceder à sua impressão. -
12/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:58
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL ROSSI PEIXOTO em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0861985-89.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ROSSI PEIXOTO EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, que postulou pedido de recuperação judicial, através do processo número 5000227-63.2024.8.24.0536, que tramita perante o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul .
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, uma vez que apresentada planilha de débito (id. 152535154) a qual foi submetida ao devedor, que concordou com os cálculos.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo onde tramita a Recuperação Judicial.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito.
Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, recolher a certidão de crédito na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 05:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:45
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 05:46
Conclusos ao Juiz
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12/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 04:32
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 04:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 04:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 08:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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02/07/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 19:46
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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