TJRJ - 0800370-49.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:52
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:09
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800370-49.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:53
Recebidos os autos
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27/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800370-49.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Considerando-se que o réu foi intimado para a audiência realizada, conforme AR do id. 183095701, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Decretada a revelia
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08/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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