TJRJ - 0800509-62.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CINTIA DA PAIXAO ALVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA AMORIM em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800509-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA DA PAIXAO ALVES, DANIEL DE OLIVEIRA AMORIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL DE OLIVEIRA AMORIM RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 168061025), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Homologada a Transação
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16/04/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CINTIA DA PAIXAO ALVES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA AMORIM em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/02/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/02/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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