TJRJ - 0003622-83.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:32
Conclusão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Deixo de apreciar a exceção de pré-executividade manejada pelo executado, uma vez que, sendo devidamente intimado, não recolheu a taxa judiciária correspondente ao incidente./r/r/n/n2) Ao exequente para requerer o que entender cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
19/05/2025 19:38
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:07
Conclusão
-
05/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:00
Conclusão
-
14/05/2024 17:38
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:29
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:16
Juntada de petição
-
11/03/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 18:54
Conclusão
-
17/04/2023 12:40
Juntada de petição
-
31/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 05:14
Documento
-
25/01/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:41
Conclusão
-
24/01/2022 22:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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