TJRJ - 0800091-49.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de KARINA SCHENKEL em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:16
Recebida a denúncia contra FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA - CPF: *01.***.*73-29 (RÉU), FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BRITO - CPF: *71.***.*66-91 (INTERESSADO) e GILVAN SILVA LOPES - CPF: *28.***.*65-04 (RÉU)
-
28/08/2025 17:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2025 16:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
27/08/2025 18:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/10/2025 16:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
27/08/2025 18:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
27/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:50
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
25/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:23
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA ARUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800091-49.2025.8.19.0043 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GILVAN SILVA LOPES, MARCELO MARQUES DA SILVA ARUEIRA, FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA 1) Id. 185090313: Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido formulado pelo terceiro interessado Francisco Alexandre da Silva Brito.
O Ministério Público se manifestou no id. 188232817 pelo indeferimento do pedido de restituição, requerendo a decretação da perda do veículo apreendido.
Analisando os documentos juntados, verifica-se que não há um contrato de aluguel do veículo, em que pese a alegação do terceiro proprietário do bem apreendido seja de que alugou o veículo para fins lícitos ao acusado.
Além disso, os recebidos juntados ao feito estão com data de 16/03/2025, ou seja, são posteriores à prisão em flagrante ocorrida.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de restituição do bem, o qual será novamente analisado após a instrução criminal.
P.I.
Ciência ao MP e ao requerente. 2)Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de utilização do veículo apreendido pela Polícia Federal, conforme id. 192202209. 3) Certifique-se se todos os denunciados foram notificados e se apresentaram defesa prévia. 4) Defiro o desentranhamento da peça do id. 186843904, conforme requerido pela DP no id. 186844216.
PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800091-49.2025.8.19.0043 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GILVAN SILVA LOPES, MARCELO MARQUES DA SILVA ARUEIRA, FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA 1) Id. 185090313: Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido formulado pelo terceiro interessado Francisco Alexandre da Silva Brito.
O Ministério Público se manifestou no id. 188232817 pelo indeferimento do pedido de restituição, requerendo a decretação da perda do veículo apreendido.
Analisando os documentos juntados, verifica-se que não há um contrato de aluguel do veículo, em que pese a alegação do terceiro proprietário do bem apreendido seja de que alugou o veículo para fins lícitos ao acusado.
Além disso, os recebidos juntados ao feito estão com data de 16/03/2025, ou seja, são posteriores à prisão em flagrante ocorrida.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de restituição do bem, o qual será novamente analisado após a instrução criminal.
P.I.
Ciência ao MP e ao requerente. 2)Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de utilização do veículo apreendido pela Polícia Federal, conforme id. 192202209. 3) Certifique-se se todos os denunciados foram notificados e se apresentaram defesa prévia. 4) Defiro o desentranhamento da peça do id. 186843904, conforme requerido pela DP no id. 186844216.
PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA ARUEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA ARUEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FABRICIO HENRIQUES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 11:28
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GILVAN SILVA LOPES em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:22
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
20/02/2025 13:22
Não concedida a liberdade provisória de GILVAN SILVA LOPES - CPF: *28.***.*65-04 (RÉU)
-
18/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:02
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Piraí
-
03/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:30
Juntada de mandado de prisão
-
03/02/2025 20:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/02/2025 20:04
Juntada de ata da audiência
-
03/02/2025 15:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
03/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
03/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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