TJRJ - 0875996-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ELCIO JORGE RAMOS GAMA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875996-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO JORGE RAMOS GAMA EXECUTADO: NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 1.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. 3.
Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELCIO JORGE RAMOS GAMA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875996-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO JORGE RAMOS GAMA EXECUTADO: NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1489-68. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ xxxxxx. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ELCIO JORGE RAMOS GAMA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA PARADELA *16.***.*32-01 em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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06/12/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:43
Juntada de petição
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08/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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