TJRJ - 0803032-70.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 01:07 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE MAURICIO FERREIRA CORREA - CPF: *92.***.*45-29 (AUTOR) e JESSICA CRISTINA MARTINS DA SILVA CORREA - CPF: *95.***.*69-60 (AUTOR). 
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                                            26/08/2025 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 14:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de HELOISA HELENA DA SILVA E SILVA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0803032-70.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA MARTINS DA SILVA CORREA, JORGE MAURICIO FERREIRA CORREA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PHILCO ELETRONICOS SA Certificoque: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
 
 Juiz; b) (X) os documentos anexados a C esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
 
 O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração da declaração do imposto de renda (2024).
 
 No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancário.
 
 No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
 
 No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Considerando que os documentos apresentados nos IDs 193598172 e 193598166, não se referem à "última" declaração, bem como, que o outro documento apresentado refere-se à CONSULTA DE RESTITUIÇÃO, não correspondendo aos documentos necessários para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sendo assim, que os autores forneçam cópia da "ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA" (2024).
 
 No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancário, “atualizado”.
 
 No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas). l) ( )À parte autora para atender ao art. 255, I do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
 
 O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: I - intimar a parte para regularizar a petição inicial quando estase encontrar sem assinatura, desacompanhada de procuração, desde que não haja pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela; MAGÉ, 20 de maio de 2025.
 
 CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO
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                                            20/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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