TJRJ - 0800306-39.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HURYEL CARVALHO PAULO DO COUTO GERALDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800306-39.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HURYEL CARVALHO PAULO DO COUTO GERALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HURYEL CARVALHO PAULO DO COUTO GERALDO RÉU: RONALDO DE ALMEIDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800306-39.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HURYEL CARVALHO PAULO DO COUTO GERALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HURYEL CARVALHO PAULO DO COUTO GERALDO RÉU: RONALDO DE ALMEIDA Diga a parte ré, de forma justificada, no prazo de cinco dias, se possui prova oral a produzir.
Em caso negativo, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença BARRA DO PIRAÍ, 6 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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