TJRJ - 0816464-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Juntada de petição
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09/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0816464-87.2025.8.19.0001 D E C I S Ã O I – Informações prestadas no recurso id 214921406 pelo oficio 49/25-gab.
II – Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias.
III – No mesmo prazo manifestem-se ambas as partes sobre as provas que pretendem produzir, de forma clara, objetiva e justificada, indicando os FATOS cuja veracidade entendem necessário que seja demonstrada com cada prova eventualmente requerida, cientes que o descumprimento ou a inércia conduzirão ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
III – Defiro a inversão do ônus da provaconsiderando o exacerbado índice de reajuste das mensalidades de 1.352,32% (sendo 4 parcelas de 56,20% cada, a primeira delas retroativa a janeiro/2023; a segunda em janeiro de 2024; a terceira em janeiro/2025; e a quarta e última em janeiro/2026) devendo a ré, assim, comprovar o quanto alegado na defesa, notadamente que o índice aplicado observou complexos estudos atuariais - de sinistralidade e de massa – que garantem a sua legitimidade e necessidade.
IV – Se por um lado é certo afirmar que nos contratos de plano de saúde coletivos não devem, necessariamente, ser aplicados os índices autorizados pela ANS para reajuste dos planos individuais, por outro, não é menos correto afirmar que em havendo incidência de índices exacerbados, como é o aplicado pela ré, deve necessariamente ser demonstrado o motivo que o justifique, exatamente como afirmou, de forma genérica, a ré em sua defesa.
V – Nesse sentido, reconsidero a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para deferi-lafixando o valor das mensalidades em R$ 1.326,62, com efeito retroativo à data em que foi deferida a antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento 0022834-21.2025.8.19.0000 (3 de abril de 2025 – id 184588571) determinando que o autor prossiga comprovando os respectivos depósitos.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito -
11/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:55
Outras Decisões
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08/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:02
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:16
Juntada de petição
-
05/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:37
Juntada de petição
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01/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:23
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:02
Juntada de petição
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17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0816464-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON GOMES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ 1.
Contestação apresentada no id 191298967. 2. .
Embargos de declaração apresentados pelo réu no id 191303861 - ao embargado, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
23/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:54
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:22
Outras Decisões
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10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:09
Juntada de acórdão
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04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILSON GOMES - CPF: *82.***.*63-49 (AUTOR).
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02/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:06
Juntada de acórdão
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01/04/2025 14:05
Juntada de acórdão
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28/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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