TJRJ - 0828514-43.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FAGUNDES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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21/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FAGUNDES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIO BARROS BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828514-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BARROS BARBOSA RÉU: CLARO S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828514-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BARROS BARBOSA RÉU: CLARO S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIO BARROS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
12/03/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/03/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 21:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/10/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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