TJRJ - 0840471-90.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0840471-90.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEONILDO DE OLIVEIRA SOARES RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Cuida-se de ação ajuizada por ANTONIO LEONILDO DE OLIVEIRA SOARES em face de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Decisão de id. 175179224 indeferindo a Gratuidade de Justiça e determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão de id. 190461345 atestando que não houve manifestação da Parte Autora. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da certidão de id. 190461345 o Autor não realizou o preparo das custas no prazo legal, muito embora o Juízo tenha conferido oportunidade para tal fim.
Deixou, pois, de observar o contido no art. 290 do CPC.
Por tal motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:24
Juntada de acórdão
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02/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LEONILDO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *52.***.*83-22 (AUTOR).
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12/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:47
Outras Decisões
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20/02/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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