TJRJ - 0800751-62.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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10/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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30/07/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800751-62.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 32.819.725 ANA PAULA RAMOS DE JESUS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante a manifestação de index 201342166, intime-se a parte autora.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
IGUABA GRANDE, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:37
Desentranhado o documento
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800751-62.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 32.819.725 ANA PAULA RAMOS DE JESUS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por A P R DE JESUS ROUPAS E ACESSÓRIOS, pessoa jurídica regularmente constituída, por sua representante legal, em face de OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual a parte autora alega que teve seu CNPJ indevidamente negativado, sem qualquer relação contratual com a ré, o que ocasionou grave abalo à sua atividade empresarial, inclusive a impossibilidade de realizar compras junto a fornecedores, fato este que foi comunicado por mensagem enviada pela fornecedora “Sonhos dos Pés”.
A autora requer, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de eventual restrição de crédito lançada indevidamente em seu nome.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, tais requisitos se mostram presentes.
A probabilidade do direito encontra-se evidenciada nos documentos anexados à inicial.
O perigo de dano também está suficientemente demonstrado, tendo em vista o impacto direto da negativação na atividade comercial da autora, que ficou impedida de adquirir mercadorias, o que pode gerar prejuízos financeiros relevantes e comprometer a continuidade de seu negócio.
Dessa forma, estando presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu, OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, se abstenham de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, retirando-o em 24h (vinte e quatro horas) se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de multa a ser estipulada pelo Juízo, tudo em relação aos fatos discutidos na presente ação.
Defiro, ainda, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da autora e a verossimilhança das alegações.
Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 19 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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