TJRJ - 0804048-36.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/06/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804048-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR RÉU: AGUAS DE NITEROI S A À parte autora para informar se postulou a transferência de titularidade para o seu nome, não podendo o Juízo impor obrigação de serviço que gera ônus vinculado a terceiro, ainda que demonstrado vínculo de parentesco e haja alegação de falecimento do titular, devendo o pedido de transferência ser pleiteado inclusive em sede de antecipação de tutela.
Considerando a alegação de faturamento indevido e risco de ausência do serviço essencial, intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:01
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 08:01
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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