TJRJ - 0834206-38.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0834206-38.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: FSC CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CEF Tendo em vista o deferimento da inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, tornando o juízo incompetente para dirimir o litígio, sabendo-se da inviabilidade técnica de declínio entre a vara Cível e a Justiça Federal, conforme se depreende da certidão de id. 191921926, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, com base na patente falta de interesse.
Custas pela parte autora.
Anote-se onde couber.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:07
Outras Decisões
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20/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE ALMEIDA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES DE ALMEIDA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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