TJRJ - 0840248-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840248-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Alega o Impugnante, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pelo Exequente no id. 182974075, no valor de R$4.008,41.
Aduz que esse valor não é devido nos termos do parecer de sua assessoria contábil que aponta valor diverso.
Em resposta, o Impugnado acostou a petição de id. 193296535, na qual concorda com os cálculos apresentados pelo Impugnante. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
PASSO A DECIDIR.
Diante da concordância manifestada pelo Impugnado, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 191609562.
Em decorrência, acolho a impugnação ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia total de R$3.864,40 (valor principal acrescido da verba previdenciária).
Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3.343,44, apontada no id. 191609562, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Sem prejuízo, intime-se o Executado para comprovar o repasse da verba previdenciária, em favor do Exequente, junto ao FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ 03.***.***/0001-81, no mesmo prazo para pagamento da RPV, sob pena de sequestro.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
20/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840248-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação de índex 191609560, eis que tempestiva.
Diga a parte impugnada.
P.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 14:47
Não recebido o recurso de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA - CPF: *92.***.*89-02 (AUTOR).
 - 
                                            
19/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 01:22
Publicado Decisão em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO PACHECO MAIA em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
16/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
05/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/12/2024 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
05/12/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
05/12/2024 11:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
 - 
                                            
19/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/10/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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