TJRJ - 0808666-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:41
Juntada de mandado
-
18/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA SANT ANNA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de TIM S A em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIA APARECIDA DELGADO NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo:0808666-72.2025.8.19.0002 - Distribuído em24/03/2025 09:52:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização do Prejuízo] AUTOR: LUCIANA SANT ANNA BARBOSA RÉU: TIM S A Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0808666-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA SANT ANNA BARBOSA RÉU: TIM S A Id. 198689209, desentranhe-se e voltem.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808666-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA SANT ANNA BARBOSA RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
27/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA SANT ANNA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
30/04/2025 17:47
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/04/2025 17:47
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de TIM S A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM S A em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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