TJRJ - 0848719-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de débito
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24/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848719-32.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GONCALVES PESSOA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o depósito, dizendo se dá quitação,fornecendo os dados bancários para a expedição de posterior mandado de pagamento, em caso deconcordância. -
07/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/07/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME GONCALVES PESSOA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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30/01/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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