TJRJ - 0800108-07.2025.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800108-07.2025.8.19.0069 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800108-07.2025.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00073844 RECTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: SERGIO GARCIA DE CASTRO ADVOGADO: NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRADE OAB/RJ-207629 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Ressalte-se que o contrato anexado pelo réu no ID 177541062 não possui assinatura do autor, não se prestando a comprovar a efetiva contratação do empréstimo objeto da lide, assim como o contrato de id 177541067.
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
01/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 019.
RECURSO INOMINADO 0800108-07.2025.8.19.0069 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800108-07.2025.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00073844 RECTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: SERGIO GARCIA DE CASTRO ADVOGADO: NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRADE OAB/RJ-207629 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
12/06/2025 17:51
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 10:37
Conclusão
-
12/06/2025 10:34
Distribuição
-
12/06/2025 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0014638-19.2015.8.19.0063
Editora Grafica Jornal da Cidade LTDA
Alfredo Jose dos Reis
Advogado: Nicolle dos Santos Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2015 00:00
Processo nº 0809191-94.2025.8.19.0021
Simone Ferreira Macedo
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Diego Alencar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 10:12
Processo nº 0808602-44.2025.8.19.0008
Armazem dos Bits Tecnologia LTDA
Suellen Braga Vito
Advogado: Larissa da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:01
Processo nº 0801938-34.2024.8.19.0007
Maria das Gracas Pereira Modesto
Banco C6 S.A.
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:46
Processo nº 0802619-31.2025.8.19.0213
Arnaldo Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Julia Ellen Ramos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 20:17