TJRJ - 0805864-59.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIDY NUNES BARROS MEIRELES em 21/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805864-59.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CAROLINA THOMAZ DA CONCEICAO RÉU: LUIDY NUNES BARROS MEIRELES Cite-se a parte ré, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que poderá proceder a purga da mora nos temos do art. 62, II da Lei 8.245/91. "Art. 62.
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;" Dê-se ciência aos fiadores e eventuais ocupantes, se houver.
A presente decisão valerá como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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