TJRJ - 0814193-85.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814193-85.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 15:41:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ENRIQUE SANTOS GONCALVES RÉU: FAST MARKET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA HOMOLOGO, por decisão, o acordo realizado pelas partes (id.209711125 ), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:59
Outras Decisões
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17/08/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814193-85.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 15:41:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ENRIQUE SANTOS GONCALVES RÉU: FAST MARKET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 200001876, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ENRIQUE SANTOS GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FAST MARKET LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814193-85.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 15:41:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ENRIQUE SANTOS GONCALVES RÉU: FAST MARKET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:06
Expedição de Informações.
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07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de informação
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26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:12
Juntada de Petição de informação
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17/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ENRIQUE SANTOS GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 11:40
Expedição de Informações.
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25/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:53
Expedição de Informações.
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05/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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